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Mitchell Berman // Retributivism in the philosophy of punishment

Junho 9, 2026 @ 16:00 - 18:00

Resumo: Na tradição anglófona, pelo menos, existem duas grandes justificações propostas para a aplicação da punição estatal: porque o infractor a merece (retributivismo) e porque se espera que a sua aplicação produza consequências globalmente benéficas (consequencialismo), sobretudo, embora não exclusivamente, através dos mecanismos de dissuasão geral e especial. Considero que muitos factores contribuem para a justificabilidade da punição. Isso faz de mim um pluralista quanto à sua justificação. Considero também que o merecimento do infractor conta entre os factores que contribuem para a justificabilidade da punição. Isso faz de mim um retributivista. Sou um retributivista pluralista. Ou um pluralista retributivista. Embora tenha uma inclinação retributivista, não estou inteiramente seguro nem acomodado nessa posição. Muitos, ou mesmo a maioria, dos filósofos contemporâneos que trabalham em ética normativa ou filosofia política consideram o retributivismo bárbaro e indefensável. E não tenho a certeza de que estejam errados. Nesta intervenção, identificarei aqueles que considero serem os maiores desafios enfrentados pelos retributivistas e esboçarei o modo como estou inclinado a responder-lhes ao desenvolver a perspectiva a que chamo «retributivismo prospectivo». O seminário basear-se-á no capítulo «Retribuitivism» do recentemente publicado The Oxford Handbook of the Philosophy of Punishment (DOI: 10.1093/oxfordhb/9780197750506.013.3), dedicado à teoria da punição. Outros artigos e capítulos de livro publicados sobre retributivismo pelo Prof. Berman encontram-se disponíveis aqui: https://www.law.upenn.edu/faculty/mitchber#publications

Bio: Mitchell Berman é Leon Meltzer Professor of Law, Professor de Filosofia e co-director do Institute of Law and Philosophy da Penn Carey Law School, da Universidade da Pensilvânia. A sua investigação e docência centram-se no direito constitucional e na teoria constitucional norte-americanos, na filosofia do direito penal, na teoria geral do direito e na filosofia do desporto. Entre os seus contributos para estes diversos domínios contam-se uma inovadora teoria não originalista da interpretação constitucional norte-americana, uma nova concepção positivista do conteúdo jurídico e uma justificação retributivista original para a punição criminal. Afirma ainda ter resolvido o paradoxo da chantagem, o enigma das condições inconstitucionais e a antiga questão de saber se os árbitros devem «engolir o apito» nos momentos decisivos de uma competição. Os seus numerosos artigos e capítulos de livro sobre estes e outros temas foram publicados, ou encontram-se em vias de publicação, nas principais revistas científicas com arbitragem por pares das respectivas áreas, incluindo Ethics, Noûs, Philosophy & Phenomenological Research, Legal Theory, Oxford Journal of Legal Studies, Law & Philosophy, Criminal Law & Philosophy e Journal of Philosophy of Sport; em prestigiadas revistas jurídicas editadas por estudantes, como a University of Pennsylvania Law Review, a University of Chicago Law Review, a Michigan Law Review, a California Law Review, a Texas Law Review, a Notre Dame Law Review, a Virginia Law Review, a NYU Law Review, a Duke Law Journal e a Georgetown Law Journal; bem como em volumes colectivos publicados pelas editoras Oxford, Cambridge e Routledge.

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